IBS e CBS: O que muda para as empresas em 2026 com a nova obrigatoriedade fiscal

A partir de 1º de janeiro de 2026, todas as empresas que emitem documentos fiscais eletrônicos (NF-e e NFC-e) deverão se adequar às novas exigências da Lei Complementar nº 214/2025, que institui o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Essa atualização faz parte da Reforma Tributária e tem impacto direto nas rotinas fiscais e contábeis de empresas de todos os portes. Entenda a seguir o que muda e como se preparar.


O que são o IBS e a CBS

O IBS e a CBS substituem uma série de tributos atuais sobre consumo, simplificando o sistema tributário brasileiro.

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): administrado por estados e municípios.
  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): de competência federal.

O objetivo é unificar e simplificar a cobrança de impostos sobre bens e serviços, tornando o sistema mais claro, previsível e eficiente.


O que muda nas notas fiscais eletrônicas

A principal alteração trazida pela lei é a inclusão de novos campos obrigatórios nos documentos fiscais eletrônicos (DF-e).
A partir de janeiro de 2026, os sistemas emissores precisarão contemplar campos como:

  • CST (Código de Situação Tributária)
  • cClassTrib (Código de Classificação Tributária)
  • vIBS (Valor do IBS)
  • vCBS (Valor da CBS)

Esses novos campos deverão ser preenchidos para garantir que as notas fiscais estejam em conformidade com a legislação e possam ser validadas pelos sistemas da SEFAZ.


Prazo de adaptação e cronograma oficial

Desde julho de 2025, as empresas já podem realizar testes no ambiente de homologação para ajustar seus sistemas.
Segundo a Nota Técnica 2025.002 (versão 1.30):

  • Até 31 de dezembro de 2025: o preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo;
  • A partir de 1º de janeiro de 2026: o uso dos novos campos se torna obrigatório no ambiente de produção;
  • A validação oficial da obrigatoriedade será ativada em 5 de janeiro de 2026 (regra UB12-10).

Essa medida garante um período de adaptação mais tranquilo, sem impedir a emissão das notas fiscais até o final de 2025.


O que as empresas devem fazer agora

Empresas e escritórios contábeis precisam iniciar imediatamente as adequações nos sistemas de emissão de notas fiscais para não enfrentar bloqueios ou inconsistências a partir de 2026.

Recomendações práticas:
Atualize o software fiscal e verifique se ele já possui os novos campos;
Capacite a equipe contábil e fiscal sobre os novos parâmetros;
Realize testes no ambiente de homologação antes do prazo final;
Acompanhe atualizações da SEFAZ e do Portal Contábeis.


Por que essa mudança é importante

A implantação do IBS e da CBS é um passo fundamental na modernização do sistema tributário brasileiro.
Além de simplificar a apuração e reduzir o risco de erros, ela cria uma base mais transparente e eficiente para os contribuintes e para o fisco.

Manter-se em conformidade é essencial para evitar penalidades, garantir a regularidade fiscal e fortalecer a credibilidade da empresa.


Conte com a FContábil para se adequar à Reforma Tributária

A FContábil acompanha de perto todas as mudanças legais e fiscais que impactam micro, pequenas e médias empresas.
Nossa equipe está preparada para orientar sua empresa na adequação ao IBS e à CBS, garantindo conformidade e tranquilidade durante essa transição.

Fale com nossos especialistas e descubra como podemos ajudar seu negócio a se adaptar à nova realidade tributária de 2026.

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