FGTS e INSS: quem precisa pagar e como calcular?

O pagamento correto de FGTS e INSS é uma obrigação legal para empregadores no Brasil e está diretamente ligado à garantia dos direitos trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores regidos pela CLT.

Empresas de qualquer porte, inclusive MEIs com funcionário, ME, EPP e também empregadores domésticos, devem cumprir essas obrigações mensalmente para evitar multas, juros e problemas fiscais.


Quem precisa pagar FGTS?

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é pago exclusivamente pelo empregador, sem qualquer desconto no salário do empregado.

Devem ter FGTS recolhido:

  • Trabalhadores com carteira assinada (CLT)
  • Trabalhadores rurais
  • Trabalhadores temporários
  • Trabalhadores avulsos
  • Empregados domésticos (obrigatório atualmente)
  • Aprendizes

Alíquotas do FGTS

  • 8% sobre a remuneração bruta do empregado
  • 2% para aprendizes

📅 Prazo de pagamento: até o dia 7 do mês seguinte ao da folha de pagamento
📌 O depósito é feito em conta vinculada na Caixa Econômica Federal.


Como calcular o FGTS?

O cálculo é simples:

Remuneração bruta × alíquota do FGTS

Exemplo:
Salário bruto de R$ 3.000
R$ 3.000 × 8% = R$ 240 de FGTS

Esse valor fica depositado na conta do trabalhador e pode ser sacado em situações específicas, como:

  • Demissão sem justa causa
  • Compra da casa própria
  • Aposentadoria
  • Doenças graves

Quem precisa pagar INSS?

O INSS possui duas partes:

  1. Contribuição do empregado (descontada do salário)
  2. Contribuição patronal (paga pela empresa)

Devem recolher INSS:

  • Empresas com funcionários CLT
  • Empregadores domésticos
  • Empresas que pagam pró-labore aos sócios
  • Empresas que contratam autônomos

O recolhimento é feito via eSocial, DCTFWeb ou GPS, conforme o tipo de empresa.


Como funciona o desconto do INSS do empregado?

O desconto do empregado é feito de forma progressiva, aplicando alíquotas sobre faixas salariais, respeitando o teto previdenciário vigente.

As alíquotas variam, de forma geral, entre:

  • 7,5%
  • 9%
  • 12%
  • 14%

📌 Importante: o desconto não é uma porcentagem única sobre o salário total, e sim por faixas, o que reduz o impacto no valor final.


Como calcular o INSS patronal?

A parte patronal do INSS corresponde, na maioria dos casos, a:

  • 20% sobre a folha de pagamento
    (Inclui salários, horas extras, adicionais e outras verbas salariais)

Exemplo:
Folha total da empresa: R$ 10.000
INSS patronal: R$ 10.000 × 20% = R$ 2.000

📅 Prazo de pagamento: até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.


Atenção às consequências do atraso

O não pagamento de FGTS e INSS pode gerar:

  • Multas automáticas
  • Juros elevados
  • Pendências no CNPJ
  • Impedimento para emitir certidões
  • Riscos trabalhistas em ações judiciais

Conclusão

FGTS e INSS fazem parte da rotina mensal de qualquer empresa que tenha funcionários ou sócios remunerados. Uma boa organização contábil, aliada ao cumprimento dos prazos legais, evita problemas fiscais e garante segurança tanto para a empresa quanto para o trabalhador.

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