O pagamento correto de FGTS e INSS é uma obrigação legal para empregadores no Brasil e está diretamente ligado à garantia dos direitos trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores regidos pela CLT.
Empresas de qualquer porte, inclusive MEIs com funcionário, ME, EPP e também empregadores domésticos, devem cumprir essas obrigações mensalmente para evitar multas, juros e problemas fiscais.
Quem precisa pagar FGTS?
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é pago exclusivamente pelo empregador, sem qualquer desconto no salário do empregado.
Devem ter FGTS recolhido:
- Trabalhadores com carteira assinada (CLT)
- Trabalhadores rurais
- Trabalhadores temporários
- Trabalhadores avulsos
- Empregados domésticos (obrigatório atualmente)
- Aprendizes
Alíquotas do FGTS
- 8% sobre a remuneração bruta do empregado
- 2% para aprendizes
📅 Prazo de pagamento: até o dia 7 do mês seguinte ao da folha de pagamento
📌 O depósito é feito em conta vinculada na Caixa Econômica Federal.
Como calcular o FGTS?
O cálculo é simples:
Remuneração bruta × alíquota do FGTS
Exemplo:
Salário bruto de R$ 3.000
R$ 3.000 × 8% = R$ 240 de FGTS
Esse valor fica depositado na conta do trabalhador e pode ser sacado em situações específicas, como:
- Demissão sem justa causa
- Compra da casa própria
- Aposentadoria
- Doenças graves
Quem precisa pagar INSS?
O INSS possui duas partes:
- Contribuição do empregado (descontada do salário)
- Contribuição patronal (paga pela empresa)
Devem recolher INSS:
- Empresas com funcionários CLT
- Empregadores domésticos
- Empresas que pagam pró-labore aos sócios
- Empresas que contratam autônomos
O recolhimento é feito via eSocial, DCTFWeb ou GPS, conforme o tipo de empresa.
Como funciona o desconto do INSS do empregado?
O desconto do empregado é feito de forma progressiva, aplicando alíquotas sobre faixas salariais, respeitando o teto previdenciário vigente.
As alíquotas variam, de forma geral, entre:
- 7,5%
- 9%
- 12%
- 14%
📌 Importante: o desconto não é uma porcentagem única sobre o salário total, e sim por faixas, o que reduz o impacto no valor final.
Como calcular o INSS patronal?
A parte patronal do INSS corresponde, na maioria dos casos, a:
- 20% sobre a folha de pagamento
(Inclui salários, horas extras, adicionais e outras verbas salariais)
Exemplo:
Folha total da empresa: R$ 10.000
INSS patronal: R$ 10.000 × 20% = R$ 2.000
📅 Prazo de pagamento: até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.
Atenção às consequências do atraso
O não pagamento de FGTS e INSS pode gerar:
- Multas automáticas
- Juros elevados
- Pendências no CNPJ
- Impedimento para emitir certidões
- Riscos trabalhistas em ações judiciais
Conclusão
FGTS e INSS fazem parte da rotina mensal de qualquer empresa que tenha funcionários ou sócios remunerados. Uma boa organização contábil, aliada ao cumprimento dos prazos legais, evita problemas fiscais e garante segurança tanto para a empresa quanto para o trabalhador.
